A regra
Aposentadoria de quem tem doença grave não paga imposto
Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças da lista é dispensado do Imposto de Renda sobre esse dinheiro.
Vale para o benefício. Se a pessoa tem outra renda, essa continua normal. · Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV
Uma decisão importante
Você não precisa de médico do governo para provar
Na Justiça, os laudos e exames que você já tem podem bastar. Não é obrigatório passar por perícia oficial para comprovar a doença.
Fora da Justiça, direto no órgão que paga, o laudo oficial ainda costuma ser pedido. · Súmula 598 do STJ
Outra decisão importante
Estar curado não tira o seu direito
Ninguém pode exigir que você ainda esteja com sintomas ou que a doença volte. Se ela existiu e está nos documentos, o direito continua.
É a resposta para a recusa mais comum de todas: “o senhor já está curado”. · Súmula 627 do STJ